Saiba o que diz a lei sobre a escolaridade dos candidatos
Uma decisão judicial proferida em versos de cordel negou o pedido de impugnação de um candidato a vereador acusado de ser analfabeto. O caso aconteceu no mês passado, em Teofilândia, cidade baiana de 21 mil habitantes. O juiz considerou que o certificado escolar e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentados pelo postulante ao cargo atestam sua alfabetização. Na Bahia, 72% dos candidatos estudaram até, no máximo, o Ensino Médio.
Do total de 33.269 postulantes com candidaturas deferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Bahia, 23.965 declararam ter como escolaridade até o Ensino Médio. Desses, 14.452 completaram essa fase. Apesar de ser preciso saber ler e escrever para se candidatar a cargos eletivos no Brasil, a Constituição não define qual deve ser o grau de escolaridade.
Por isso, o juiz José de Souza Brandão Netto, da 123º zona eleitoral de Araci, manteve a candidatura de Zé de Migué (PP), em Teofilândia. O candidato a vereador foi acusado de ser analfabeto, mas declarou que possui Ensino Fundamental incompleto, o que foi confirmado pela decisão da Justiça Eleitoral. Assim como ele, outros 3.731 candidatos não completaram o Ensino Fundamental. O número representa 11,22% dos candidatos baianos.
Fonte:www.correio24horas.com.br