A vegetação nativa de uma área com aproximadamente 45 mil metros quadrados será retirada, mediante compensação ambiental, para a construção de edifícios. A licença ambiental tem validade de um ano.
A supressão de árvores apenas deve ser realizada depois de parecer técnico emitido por pessoal especializado da Semmam. A não observação desta regra resultará em multa, entre outras penalidades.
A empresa Gran Artemia Empreendimentos Imobiliários Spe, sediada em Feira de Santana, será obrigada a plantar ou doar à Secretaria de Meio Ambiente, 70 mudas, com prioridade para espécies do mesmo bioma onde as árvores foram retiradas.
O terreno onde as árvores serão suprimidas é situado, no leste da cidade, proximidades da avenida Artêmia Pires, onde a Prefeitura realiza importante intervenção no setor de pavimento e drenagem de águas pluviais e da Gilson Pereira.
Não caçar e não utilizar fogo, verificar, antes do início das obras, a existência de ninhos ativos e árvores ocas e mortas que abrigarem animais, só efetuando a supressão da vegetação após a eclosão dos ovos e abandono dos mesmos.
Também deverá verificar especialmente as casas de cupins alojadas em árvores, pois são potenciais abrigos de ninhos de periquitos e Executar, Plano de Afugentamento e Salvamento de Fauna, incluindo seu manejo e transporte, quando necessário, previamente à supressão da vegetação.
A empresa deverá gerenciar a movimentação de máquinas, veículos e pessoas nas operações de supressão de vegetação no sentido de minimizar os impactos causados a fauna.
Fonte:www.feiradesantana.ba.gov.br
Foto: Jorge Magalhães Arquivo


















