Proposta de autoria do presidente da Casa, Marcos Lima, prevê fiscalização, regras para plataformas como Uber e 99, além de medidas para reforçar segurança dos usuários
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2026, de autoria do presidente da Casa, vereador Marcos Lima (União Brasil), que estabelece diretrizes para a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos, como Uber, 99 e similares, no município.
A proposta também institui o Cadastro Municipal de Operadoras do Serviço de Transporte por Aplicativos, com o objetivo de fortalecer a fiscalização, ampliar a segurança dos usuários e garantir maior transparência no funcionamento do setor.
Segundo o vereador Marcos Lima, a iniciativa surgiu diante da ausência de um controle municipal sobre os profissionais e plataformas que operam na cidade.
“Já foi aprovado aqui na Câmara de Feira de Santana, em primeira e segunda discussão, o projeto de lei que trata sobre os aplicativos de transporte de passageiros individual, como Uber, 99 e outros similares. Hoje, a Prefeitura não tem nenhum tipo de cadastro desses motoristas e da própria gestão desses aplicativos”, afirmou.
O parlamentar destacou que, embora os aplicativos atuem há anos no Brasil e em Feira de Santana, o Município ainda não dispõe de informações oficiais sobre quem efetivamente está realizando as viagens.
“O que essa lei obriga é que os aplicativos enviem essas informações para a Prefeitura, para que ela tenha conhecimento e saiba realmente quem está dirigindo o veículo. Temos informações de pessoas mal-intencionadas fazendo cadastro fake para dirigir aplicativo em Feira de Santana”, alertou.
Regras para motoristas e plataformas
De acordo com o texto aprovado, os aplicativos deverão realizar cadastro prévio junto ao órgão municipal competente como condição para operar regularmente em Feira de Santana. As plataformas precisarão informar à Prefeitura dados atualizados dos motoristas ativos, incluindo nome completo, CPF, CNH e categoria, placa, marca, modelo e ano do veículo, além da situação do prestador no aplicativo, se está ativo ou inativo.
As informações deverão ser atualizadas em prazo máximo de 90 dias ou imediatamente em casos de suspensão, exclusão ou reativação do motorista. O projeto também determina que os dados sejam tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo vedada sua utilização para finalidades diferentes da fiscalização do serviço.
Além disso, o Cadastro Municipal será público e disponibilizado em portal eletrônico de transparência, respeitando informações sigilosas protegidas pela legislação.
Outro ponto previsto no projeto diz respeito às boas práticas na prestação do serviço. Entre as exigências estão a identificação clara do motorista no aplicativo e no veículo, conservação e higiene adequadas dos automóveis, vestimenta compatível com a atividade, respeito aos passageiros e cumprimento das normas de trânsito e segurança.
Para Marcos Lima, a proposta busca oferecer mais proteção para passageiros e também para os próprios motoristas.
Fonte:www.deolhonacidade.net



















