Oito dos 11 ministros consideraram Thiago de Assis Mathar culpado por cinco crimes, entre os quais golpe de Estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) condenar o segundo réu dos atos golpistas de 8 de janeiro, Thiago Mathar.
O placar foi de 8 a 3 para considerá-lo culpado pelos cinco crimes (veja mais abaixo).
Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes disse que, no dia 8 de janeiro, o réu foi a Brasília dar um golpe. Naquela ocasião, vândalos invadiram e depredaram as sedes dos três poderes, e Mathar foi preso pelos atos.
“Veio aqui para dar golpe, atacar os poderes constituídos, o governo eleito. Só que deu errado, e foi preso”, afirmou Moraes.
O ministro também disse que “as instituições demonstraram sua força”.
Moraes votou por condenar o réu por 14 anos de prisão.
A maioria entendeu que Mathar deve ser preso pelos mesmos crimes pelos quais foi condenado o primeiro réu, Aécio Lúcio Costa:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Fonte:g1.globo.com