A decisão amplia a compreensão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e reforça a proteção às mulheres vítimas de violência
A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres de Feira de Santana esclarece as principais mudanças decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 19 de agosto de 2026, no julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral. A decisão amplia a compreensão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e reforça a proteção às mulheres vítimas de violência baseada em gênero.
Na prática, a proteção prevista na Lei Maria da Penha não deve ficar condicionada exclusivamente à existência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a mulher e o agressor quando estiver caracterizada violência contra a mulher baseada no gênero. Por ter repercussão geral, a decisão deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
Para a Secretaria da Mulher, a mudança representa um avanço na garantia de direitos e exige o fortalecimento da atuação integrada da Rede de Proteção.
CRAM Maria Quitéria amplia atenção às situações de violência
No Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) Maria Quitéria, a mudança reforça a necessidade de que o acolhimento especializado considere, principalmente, a situação de violência, vulnerabilidade e risco vivenciada pela mulher.
Assim, situações envolvendo ameaça, perseguição, violência psicológica, moral ou sexual, entre outras formas de violência baseada em gênero, poderão demandar atenção da rede mesmo quando o agressor não for companheiro, ex-companheiro ou familiar, podendo envolver vizinhos, colegas de trabalho, superiores hierárquicos, conhecidos ou desconhecidos.
A orientação é fortalecer os encaminhamentos para a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), autoridade policial, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais serviços, conforme a necessidade de cada caso.
DEAM deve considerar violência de gênero além do ambiente doméstico
A decisão também produz impacto direto no atendimento policial. A DEAM e a Sala Lilás devem estar preparadas para receber situações de violência de gênero que não estejam necessariamente inseridas em relações domésticas ou familiares.
Casos de perseguição ou ameaça praticados por um vizinho, por exemplo, ou situações de violência e intimidação relacionadas ao ambiente de trabalho, deverão ser avaliados considerando a existência de violência baseada em gênero, sem que a ausência de vínculo afetivo seja utilizada, por si só, como motivo para afastar a proteção.
A avaliação de risco e a orientação sobre as medidas legais cabíveis permanecem fundamentais para garantir uma resposta rápida e adequada.
Guarda Municipal e Ronda Maria da Penha
Para a Guarda Municipal, a nova interpretação reforça a importância da capacitação dos agentes para identificar situações de violência de gênero também fora do ambiente doméstico, realizar encaminhamentos adequados e acionar a Rede de Proteção diante de situações de risco.
A medida dialoga com a política municipal de integração entre segurança, assistência social, saúde e políticas para mulheres, fortalecendo a necessidade de protocolos intersetoriais, capacitação profissional e acompanhamento das medidas protetivas.
Já no âmbito da Ronda Maria da Penha, a decisão abre uma discussão sobre a operacionalização do acompanhamento das mulheres protegidas em situações que não envolvam companheiros ou familiares. A definição dos fluxos deverá ser construída de forma integrada entre os órgãos de segurança e Justiça.
Saúde ganha papel ainda mais importante na identificação da violência
Os serviços de saúde também passam a ter papel fundamental na identificação e encaminhamento das situações de violência baseada em gênero.
Profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), hospitais e demais serviços devem estar atentos a diferentes formas de violência, incluindo violência sexual, perseguição, violência psicológica, violência no ambiente de trabalho e outras situações motivadas pela condição de mulher.
Em Feira de Santana, essa atuação ganha ainda mais relevância diante da Lei Municipal nº 4.435/2026, que estabeleceu a notificação à autoridade policial dos casos de violência contra a mulher, incluindo violência sexual e estupro, atendidos nas unidades de saúde públicas e privadas.
Assistência Social deve fortalecer acolhimento e encaminhamentos
CRAS, CREAS e demais serviços da assistência social também integram essa rede de proteção. A ausência de vínculo familiar ou afetivo com o agressor não significa ausência de violência baseada em gênero.
Por isso, o atendimento deve envolver acolhimento sem julgamento, identificação de riscos e vulnerabilidades, encaminhamento aos serviços especializados e articulação com as áreas de saúde, segurança e Justiça.
Também devem ser consideradas necessidades relacionadas à moradia, renda, benefícios sociais, acolhimento e outras medidas necessárias para garantir segurança e autonomia às mulheres.
Ministério Público, Defensoria e Judiciário
A decisão do STF amplia o universo de situações que podem chegar ao sistema de Justiça em busca de proteção. Nesse contexto, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário terão papel fundamental na análise dos casos sob a perspectiva da violência baseada em gênero.
Outro ponto destacado pela Secretaria da Mulher é a necessidade de que eventuais discussões sobre competência jurisdicional não atrasem a proteção de mulheres que estejam em situação de risco. A urgência na apreciação dos pedidos de proteção deve ser preservada, com posterior encaminhamento ao órgão competente, quando necessário.
Uma conquista para todas as mulheres
Para a secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Neinha Bastos, a decisão representa um avanço importante na proteção e na garantia de direitos.
“É mais uma conquista para todas as mulheres. A violência baseada em gênero pode acontecer em diferentes espaços e relações, e a proteção não pode ser limitada simplesmente pela existência ou não de um vínculo afetivo ou familiar com o agressor. A nossa missão é fortalecer cada vez mais a Rede de Proteção para que nenhuma mulher deixe de ser acolhida, orientada e protegida”, destacou.
A Secretaria da Mulher reforça que a mudança exige atuação articulada de toda a Rede de Proteção, com acolhimento humanizado, avaliação de risco, encaminhamento adequado e integração entre os serviços municipais e os órgãos de segurança e Justiça.
O objetivo é garantir que a mulher vítima de violência encontre portas abertas para buscar ajuda e que a resposta do poder público seja cada vez mais rápida, integrada e efetiva.
Fonte:www.feiradesantana.ba.gov.br


















