De acordo com a lei, não existe proibição em oferecer carona para familiares no dia da votação. Veja regras
Por lei, não é proibido oferecer carona em dias de votação, mas a legislação dispõe de algumas regras para garantir o bom andamento do processo eleitoral.
De acordo com as regras, é permitido o uso de veículo particular para exercer o próprio voto e transportar os membros da família.
Ficam possibilitados de fazer transporte de eleitores os seguintes veículos:
Transportes a serviço da Justiça Eleitoral;
Meios coletivos de linhas regulares e não fretados;
Veículos de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
Serviço normal, sem finalidade eleitoral, ou seja, motoristas por aplicativo podem circular normalmente.
Com relação aos eleitores em zonas rurais, fica permitida a organização de transporte público e privado para que o eleitorado exerça o direito ao voto.
É proibida a utilização de transportes de eleitores com o objetivo de influenciar o voto, por exemplo, partidos ou candidatos que forneçam transporte ou refeições a eleitores de zonas urbanas.
De acordo com a legislação, em zonas rurais, a alimentação, quando indispensável, deve ser de responsabilidade pela Justiça Eleitoral.
As regras valem para um dia antes e um dia depois das eleições. O descumprimento das normas configura crime eleitoral e prevê reclusão e multa.
Fonte:www.metropoles.com



















