Regras são definidas com base na Lei Federal 9.870/99.
A Superintendência Municipal de Proteção e de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana, cidade a 100km de Salvador, elaborou uma lista com os materiais escolares proibidos e permitidos de serem solicitados pelas instituição de ensino.
Os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades. As regras são definidas com base na Lei Federal 9.870/99.
O procon ressaltou também que é proibida a indicação de fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados. Veja lista abaixo:
Materiais proibidos
Álcool hidrogenado
Algodão
Argila
Balde de praia
Bolas de sopro
Canetas para lousa
Canudinho
Carimbo
Cartolina em geral
Cola em geral
Copos descartáveis
Cordão
Creme dental
Disquetes, dv's e cd's
Elastex
Envelopes
Esponja para pratos
Estêncil a álcool e óleo
Fantoche
Feltro
Fita dupla face
Fita durex em geral
Fita para impressora
Fitas decorativas
Fitilhos
Flanela
Garrafa para água
Gibi infantil
Giz branco e/ou colorido
Brilho
Grampeador e grampos
Guardanapos
Isopor
Jogo pedagógico
Jogos em geral
Lápis
Lenços descartáveis
Livro de plástico para banho
Lixa em geral
Maquiagem
Marcador para retroprojetor
Material de escritório
Material de limpeza
Medicamentos
Palito de churrasco
Palito de dente
Palito de picolé
Papel higiênico
Papel ofício colorido
Pasta suspensa
Piloto para quadro branco
Pincel atômico
Pincel para quadro branco
Plásticos para classificador
Pratos descartáveis
Pregador de roupas
Produtos da Construção Civil
Sacos plásticos
Talheres descartáveis
Tintas em geral
Tonner para impressora
Fonte:g1.globo.com / ba
Foto: Allan Phablo