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Justiça Federal julga improcedente ação sobre contratos da Rede Saúde e absolve José Ronaldo e ex-gestores

Gilvan Franklin Por Gilvan Franklin
19 de agosto de 2026
Dentro Destaque, Feira
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Justiça Federal julga improcedente ação sobre contratos da Rede Saúde e absolve José Ronaldo e ex-gestores
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Decisão aponta ausência de comprovação de ato de improbidade administrativa em licitações e contratos firmados pelo Município de Feira de Santana
O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, anunciou nesta quarta-feira (19) uma nova decisão favorável da Justiça Federal envolvendo uma ação de improbidade administrativa relacionada a contratos firmados entre o Município e a Rede Saúde Cooperativa.

Segundo o prefeito, a Justiça Federal em Feira de Santana julgou integralmente improcedentes os pedidos formulados na ação, absolvendo os envolvidos, entre eles o próprio José Ronaldo e a ex-secretária municipal de Saúde Denise Lima Mascarenhas. A decisão também alcança a empresa citada no processo e os demais réus.

Durante entrevista coletiva realizada nesta quarta, José Ronaldo afirmou que o processo apresenta semelhanças com outra ação envolvendo a COOFSAÚDE, julgada anteriormente e cuja decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

Justiça não encontrou comprovação de improbidade

Ao comentar a decisão, José Ronaldo destacou que a Justiça não identificou provas capazes de confirmar as irregularidades apontadas na denúncia.

Segundo o prefeito, não foram comprovados ilícitos nas licitações, ajustes entre integrantes da gestão e a cooperativa ou qualquer prática de direcionamento dos contratos.

“Não houve prova de ajustes que a denúncia dizia que teriam acontecido entre a gestão e a empresa. Nada disso aconteceu. Não houve documento, troca de mensagens, e-mails ou reuniões que comprovassem o que foi apresentado na denúncia”, afirmou.

Ainda conforme o prefeito, os indícios apontados inicialmente em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) não teriam sido confirmados de forma suficiente durante a instrução do processo.

José Ronaldo também afirmou que os procedimentos licitatórios observaram os requisitos previstos na legislação e que os valores contratados pelo Município junto à cooperativa estavam entre os menores praticados no estado da Bahia.

Decisão rejeita acusação de improbidade

De acordo com o trecho final da sentença apresentado pelo prefeito durante a coletiva, a Justiça Federal rejeitou as preliminares levantadas pelas defesas e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos formulados contra os réus, por não ter sido demonstrada a prática de ato doloso de improbidade administrativa.

A decisão representa, portanto, o reconhecimento judicial da ausência de comprovação dos atos de improbidade atribuídos aos envolvidos.

O entendimento também se soma à decisão anterior relacionada à COOFSAÚDE, na qual José Ronaldo, Denise Mascarenhas e Antônio Rosa de Assis foram absolvidos das acusações de improbidade relacionadas a contratos celebrados entre o Município e a cooperativa.

José Ronaldo destaca presunção de inocência

Durante a entrevista, o prefeito ressaltou que a decisão reforça a necessidade de que acusações contra agentes públicos sejam acompanhadas de provas concretas. “Ninguém pode ser condenado por presunção, pelo cargo que ocupa ou por irregularidades atribuídas sem nenhuma prova cabal. É claro que você tem que ter comprovado”, declarou.

José Ronaldo classificou a decisão como mais um resultado favorável em processos relacionados à sua atuação na administração pública e afirmou que o julgamento reforça sua trajetória política. “Mais uma decisão favorável da Justiça e considera improcedente mais uma denúncia que fizeram contra a minha pessoa e contra parte dos membros do meu governo naquela oportunidade. Graças a Deus, mais uma ação em que nós vencemos”, afirmou.

A decisão da Justiça Federal é de natureza judicial e, conforme informado pelo prefeito, foi disponibilizada publicamente.

Fonte:www.feiradesantana.ba.gov.br

Foto:Washington Nery

Gilvan Franklin

Gilvan Franklin

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