Embora o voto seja obrigatório no Brasil, eleitores têm o direito de não escolher um candidato
No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher deputados estaduais, federais, distritais (no caso do Distrito Federal), senadores, governadores, além do presidente da República.
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. Apesar disso, o eleitor tem o direito de não escolher um candidato ao votar em branco ou anular seu voto.
A diferença entre votar em branco ou nulo é a maneira como se invalida o voto. O impacto no pleito é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.
Ambos os votos são considerados inválidos, ou seja, não são contabilizados para eleger um candidato.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votos em branco e nulos servem apenas como “registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa”.
O voto em branco
O voto em branco pode ser encontrado na urna eletrônica, na tecla “branco” e representa a insatisfação do eleitor com os candidatos apresentados.
Voto nulo
Já o voto nulo é tido como uma manifestação de protesto contra os candidatos do pleito. Ele pode ser contabilizado quando o eleitor aperta qualquer número que não representa um candidato, como “00”, por exemplo.
Fonte:www.cnnbrasil.com.br
Teclado da urna eletrônica • 28/10/2006 – Nelson Jr./ASICS/TSE



















