Lei Complementar 136/2020 dispensa a cobrança
Não existe cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os moradores do programa Minha Casa Minha Vida em Feira de Santana. O esclarecimento é do secretário da Fazenda, Expedito Eloy, diante do pronunciamento equivocado do vereador Luiz da Feira na tribuna da Câmara Municipal na última terça-feira (10).
“Jamais se ventilou essa hipótese de cobrança”, enfatiza o secretário.
Os beneficiários do programa com renda de zero a três salários mínimos estão isentos da cobrança até 31 de dezembro de 2024, conforme a Lei Complementar 136/2020.
O prazo pode ser prorrogado a depender da avaliação das Secretarias Municipais da Fazenda, de Habitação e Regularização Fundiária.
Fonte:www.feiradesantana.ba.gov.br