Comércio de bairros e shoppings poderá funcionar normalmente, enquanto lojas de artigos infantis do Centro terão horário especial no feriado.
O comércio de Feira de Santana tem regras definidas para funcionar na próxima segunda-feira, 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e também Dia das Crianças, uma das datas mais importantes do varejo. As orientações estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, que desde o ano passado trata do tema para garantir segurança jurídica e previsibilidade a empresários e trabalhadores.
De acordo com o Sindicato Empresarial do Comércio de Feira de Santana (Sicomércio Feira), a regra geral autoriza o funcionamento do comércio dos bairros e dos shoppings, amparado por Lei Municipal e pela Convenção Coletiva. Esses estabelecimentos têm liberdade total para abrir durante o feriado.
No Centro da cidade, a situação foi definida em acordo específico, na Cláusula 18ª da Convenção Coletiva. Pelo texto, empresas que vendem artigos infantis estão autorizadas a funcionar até as 13h.
“É uma data importante, por isso fizemos essa jornada especial no Centro. A experiência mostra que cerca de 40% das pessoas deixam para comprar no último dia. Como Feira de Santana é um polo regional, vem muita gente de fora aproveitar o seu comércio”, explica o presidente do Sicomércio Feira, Marco Silva.
Abertura é facultativa
O Sicomércio reforça que nenhuma empresa é obrigada a abrir. “Trabalhamos na base da liberdade. O empresário conhece o que é melhor para o próprio negócio, então a decisão é dele”, destaca Marco Silva.
Direitos do trabalhador
Os direitos trabalhistas são os mesmos para todos, seja no Centro, nos bairros ou nos shoppings. Quem trabalhar no feriado tem direito a uma compensação, que pode ser: Um dia de folga, a pedido do trabalhador e em comum acordo com o empresário ou pagamento compensatório de R$ 90,00 em empresas com até 20 trabalhadores, ou R$ 95,00 em empresas com mais de 20 trabalhadores.
“Não existe ninguém prejudicado. Se o trabalhador trabalhou, ele recebe ou tem uma folga à sua escolha. É uma regra de ganha-ganha”, conclui o presidente.
Funcionamento em 12 de outubro
Bairros e shoppings: funcionamento liberado
Centro: lojas de artigos infantis até as 13h
Abertura: facultativa
Compensação: folga ou R$ 90 (até 20 funcionários) / R$ 95 (acima de 20)
Fonte:www.deolhonacidade.net
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