Não foram acolhidos os requerimentos formulados pela empresa, ficando mantida a multa estabelecida no Auto de Infração
A Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES) publicou o extrato da Decisão nº 004/2026, referente ao Auto de Infração Multa nº 004/2026 e às Advertências nº 26/2026, 27/2026 e 28/2026, relacionadas ao descumprimento de notificações para execução de serviços de recuperação de pavimento pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).
Conforme a decisão, o processo teve como objetivo apurar o descumprimento de notificações e advertências para a recuperação do pavimento de via pública após intervenções realizadas pela empresa.
A defesa apresentada pela Embasa foi indeferida pela ARFES. Segundo a decisão, não foram acolhidos os requerimentos formulados pela empresa, ficando mantida a multa estabelecida no Auto de Infração.
A Agência Reguladora também determinou que sejam considerados os acréscimos moratórios, caso o serviço de recuperação da via permaneça sem conclusão.
A decisão reforça a atuação fiscalizatória da ARFES no acompanhamento dos serviços prestados pelas concessionárias e na cobrança pelo cumprimento das obrigações relacionadas à manutenção e recuperação da infraestrutura urbana do município.
A Decisão nº 004/2026 foi assinada em 6 de agosto de 2026 pelo diretor-presidente da Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES), Carlos Alberto Moura Pinho.
Fonte:www.feiradesantana.ba.gov.br


















