Proposta veda fiscalização “camuflada” atrás de árvores ou viadutos e invalida multas aplicadas sem visibilidade; veja o que muda.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4751/24, que proíbe a instalação e o uso de radares de trânsito fixos ou portáteis instalados de forma oculta. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que a fiscalização de velocidade tenha caráter exclusivamente educativo e preventivo, e não punitivo por meio de “surpresas” ao condutor.
Pelo texto, qualquer medidor de velocidade que não esteja plenamente visível ou que opere sem a sinalização vertical correspondente terá suas autuações invalidadas.
Transparência como requisito de validade
A proposta, relatada pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), estabelece um critério rígido de transparência pública. De acordo com o substitutivo aprovado, os órgãos de trânsito ficam impedidos de esconder equipamentos atrás de viadutos, árvores, muretas ou em viaturas descaracterizadas.
A relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), em seu parecer, destacou que a segurança viária deve ser promovida pela presença ostensiva da fiscalização, forçando o motorista a reduzir a velocidade pela consciência do radar, e não pela iminência da sanção financeira.
“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa'”, destacou..
Fonte:www.correio24horas.com.br


















