Proposta também inclui limites para bloqueio de emendas e despesas, e fixa teto do Fundo Eleitoral em R$ 4,9 bilhões. Parlamentares analisam agora os destaques, que são sugestões de alteração no texto.
O Congresso aprovou nesta terça-feira (19) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, proposta que estabelece as regras para elaboração do Orçamento do ano que vem.
A LDO forma as bases gerais para o Orçamento de 2024, que ainda será votado no Congresso. É no Orçamento que os gastos e as metas ficam mais detalhados.
O relator, deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no texto um calendário para a liberação de emendas impositivas (de pagamento obrigatório).
As emendas impositivas são de dois tipos:
as individuais (dirigidas a cada senador e deputado);
e as de bancada (destinadas às bancadas estaduais).
Hoje, não há prazo para o governo pagá-las. Por isso, o Palácio do Planalto tem mais liberdade e opta por fazer a liberação às vésperas de votações importantes, como um meio de negociação.
Outro ponto incluído no texto, a pedido do governo, foi um limite para contingenciamento que, na prática, evita um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano.
Calendário para emendas
Emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento que a União paga para deputados e senadores promoverem obras ou projetos em suas bases eleitorais.
Além de estabelecer uma série de prazos para indicação por parte dos parlamentares e de análise pelos ministérios responsáveis, a LDO prevê que o empenho (reserva) dos recursos deve ser feito 30 dias após a divulgação das propostas.
Todo o pagamento deve ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo – ou seja, da União para os entes federados – para as áreas de saúde e assistência social.
Com o passar dos anos, o pagamento das emendas foi se tornando cada vez mais rígido. O governo tem tido cada vez menos margem para manobrar e negociar com o parlamento.
Ao todo, contando todos os tipos de emendas, o Orçamento de 2024 prevê R$ 48 bilhões pra esses gastos.
Emendas de comissões
Pelo texto, o governo só poderá contingenciar as emendas apresentadas por comissões do Congresso – que, atualmente, não são impositivas – na mesma proporção dos bloqueios das despesas discricionárias (despesas não obrigatórias).
Atualmente, a Constituição já prevê essa regra para as emendas impositivas, mas não as de comissões.
Ampliar a regra vai amarrar ainda mais o governo na hora de bloquear despesas, mas deve dar uma garantia maior aos parlamentares, em especial em ano eleitoral.
As emendas de comissão foram infladas após o fim das emendas de relator, conhecidas como Orçamento Secreto, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de limitar o contingenciamento das emendas de comissão passou por um acordo envolvendo a manutenção de um dos vetos ao arcabouço fiscal.
Fonte:g1.globo.com/ ba