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Entenda o que muda com a proibição de propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Gilvan Franklin Por Gilvan Franklin
6 de agosto de 2026
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Entenda o que muda com a proibição de propaganda eleitoral em carros de aplicativo
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Decisão equipara veículos em serviço a bens de uso comum para fins eleitorais; advogado orienta campanhas e motoristas sobre os cuidados para evitar punições.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a exibição de propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante a prestação do serviço estabelece um novo entendimento sobre o uso desses veículos no período de campanha. Segundo o advogado eleitoralista e vice-presidente da OAB-BA, Hermes Hilarião, o julgamento não altera a natureza privada do automóvel, mas considera a função pública exercida pelo veículo enquanto transporta passageiros.

O especialista explica que a decisão cria um importante precedente, mas não significa que qualquer propriedade privada será enquadrada como bem de uso comum pela Justiça Eleitoral.

“É preciso evitar a ideia de que qualquer propriedade privada passará automaticamente a ser considerada bem de uso comum. A análise não depende apenas de quem é o proprietário, mas sobretudo da função que aquele bem exerce, da forma da sua utilização e do acesso que a população tem em relação a ele”, afirmou.

Dr. Hermes lembra que a própria legislação eleitoral já adota um conceito amplo de bem de uso comum, incluindo estabelecimentos privados de acesso coletivo.

“A própria Lei das Eleições já estabelece um conceito mais amplo de bens de uso comum. Para a legislação eleitoral podem estar nessa categoria cinemas, pubs, lojas, centros comerciais, templos, estádios, hospitais e clínicas. A decisão sobre os carros de aplicativo aplica essa mesma lógica a uma realidade tecnológica que não existia quando a lei foi criada”, explicou.

De acordo com o advogado, o TSE entendeu que, durante a corrida, o veículo presta um serviço acessível a qualquer consumidor que utilize a plataforma, motivo pelo qual não pode servir como meio de propaganda eleitoral.

“Uma coisa é o cidadão manifestar sua preferência em seu ambiente particular. Outra é utilizar um espaço ou um serviço oferecido indistintamente ao público como veículo de propaganda eleitoral”, destacou.

Orientação às campanhas
Hermes afirma que candidatos, partidos, federações e equipes jurídicas devem agir preventivamente para evitar infrações durante a campanha.

“A primeira providência deve ser orientar formalmente os apoiadores e fornecedores de material de campanha de que os veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros não devem receber propaganda eleitoral. Essa orientação deve alcançar motoristas de aplicativo, táxis, vans de transporte coletivo e outros veículos que exerçam função semelhante”, ressaltou.

Ele também recomenda que as campanhas mantenham controle sobre a distribuição de adesivos e documentem todas as orientações repassadas aos apoiadores.

Fonte:www.deolhonacidade.net

Gilvan Franklin

Gilvan Franklin

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