Texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (9). Redução é de 95% em até três parcelas e remissão pode ser total ou de 50%. Entenda lei.
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou, nesta terça-feira (9), uma lei que oferece descontos e remissão de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos.
Os detalhes foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Para os dois casos, as facilidades são permitidas apenas para dívidas registradas até 31 de dezembro de 2024.
No IPVA, o desconto é de 95% sobre a multa e os acréscimos por atraso, desde que pagos até o dia 28 de novembro de 2025. O proprietário pode escolher ainda entre quitar em parcela única ou pagar em três vezes. O valor não pode ser inferior a R$ 200.
E ficam perdoados os débitos do IPVA cujo valor total por veículo, atualizado até esta terça-feira, seja inferior a R$ 460.
No caso do licenciamento, fica concedida remissão de 50 % dos débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que a outra parte do valor seja pago até o dia 28 de novembro.
Vale destacar que os honorários dos advogados decorrentes da cobrança da dívida serão calculados sobre valor dos 50% não perdoados pelo Governo, e com percentuais reduzidos, segundo deliberação de competência do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte:g1.globo.com/ba
Governador da Bahia sanciona lei que oferece descontos e remissão de dívidas do IPVA e do licenciamento — Foto: Reprodução/TV Bahia