Ação é necessária para que os beneficiários recebam de volta os valores descontados indevidamente, sem precisar recorrer à Justiça. Interessados devem se dirigir a uma das agências até 14 de novembro.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que tiveram valores descontados indevidamente na fraude milionária descoberta em abril, já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal. A medida é necessária para que os cidadãos lesados recebam os valores de volta, diretamente em suas contas, sem precisar recorrer à Justiça.
Para isso, os beneficiários devem se dirigir a uma agência dos Correios até o dia 14 de novembro. A instituição iniciou os atendimentos nesta sexta-feira (11), no âmbito da terceira fase do processo.
Na Bahia, 397 agências próprias estão habilitadas para participar da ação. Desse total, 15 funcionam em Salvador.
Mais de 150 mil atendimentos já foram realizados no estado, relacionados aos serviços de análise de descontos de entidades associativas (1ª fase) e resposta às entidades (2ª fase).
Como o processo será feito?
Durante o atendimento, os aposentados e pensionistas serão informados sobre os valores calculados por meio de uma “memória de cálculo”. Caso concordem com o montante apresentado, o crédito será efetuado automaticamente, em até 30 dias, diretamente na conta cadastrada, sem a necessidade de apresentar documentos adicionais ou retornar à agência.
Quem pode receber os valores?
Podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades.
Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, o equivalente a 97,4% dos pedidos abertos em todo o Brasil. Aproximadamente 3 milhões (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
Como serão feitos os pagamentos?
Os depósitos seguirão a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro vão receber primeiro. O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até a inclusão na folha de pagamento.
Fonte:g1.globo.com/ba