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Eleições 2024: Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; saiba o que pode e o que não pode no período

Gilvan Franklin Por Gilvan Franklin
16 de agosto de 2024
Dentro Destaque, Política
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Eleições 2024: Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; saiba o que pode e o que não pode no período
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Propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto.

Eleições 2024: saiba quem são os candidatos a prefeitura de Fortaleza — Foto: Sistema Verdes Mares (SVM)

A partir desta sexta-feira (16) está dada a largada para a corrida eleitoral nas eleições municipais. Agora os candidatos podem fazer pedidos explícitos de voto.

Na TV, o período de propaganda eleitoral ocorre entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municípios com segundo turno, a propaganda será entre 11 e 25 de outubro.

No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros vão às urnas eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores.

A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos eleitores.

Ou seja, na prática, estão autorizados a pedir votos, o que não podiam fazer na pré-campanha.
Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.

Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para ocorrer.

Mas é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.

Nas eleições de outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municípios vão escolher os novos prefeitos e vereadores. O g1 explica as regras, o que pode e o que não pode neste período.

❌O que não pode
▶️ propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).

Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.

Fonte:g1.globo.com

Gilvan Franklin

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