Equipamentos foram construídos em 2017; em junho, juiz deu 90 dias para que fossem derrubadas
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspendeu a ordem de demolição das duas passarelas do Colégio Helyos, em Feira de Santana. A decisão, assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, relator do processo, foi publicada na última terça-feira (1º) e obtida com exclusividade pelo CORREIO.
A sentença do desembargador da Quinta Câmara Cível acontece quase um mês após o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara Pública de Feira de Santana, ter determinado a demolição dos equipamentos dentro de um prazo de 90 dias, após uma ação civil do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O pedido do MP veio quase dez anos após a construção das passarelas, que ligam o prédio principal do Helyos aos anexos da escola, que ficam em quarteirões diferentes de um mesmo cruzamento, no bairro da Santa Mônica. O órgão requereu a anulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o colégio e a prefeitura de Feira de Santana, em 2021, por determinação do próprio TJ.
Agora, na decisão mais recente, o desembargador José Cícero Landin Neto aceitou o recurso apresentado pelo Helyos contra a decisão na primeira instância. Ele cita que há “aparente conflito entre a sentença recorrida e decisão anterior deste Tribunal, proferida nos autos da Apelação nº 0515480-07.2017.8.05.0080, já transitada em julgado”.
Landin Neto refere-se à decisão da desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, que, em 2022, entendeu que tanto a prefeitura de Feira de Santana quanto o colégio erraram, no processo inicial de construção dos equipamentos, em 2017 – a primeira por não conceder as licenças para a implantação e a escola por começar a obra sem autorização. Assim, ela determinou um TAC entre as duas partes e, em seu texto, julgou na ocasião que “após o qual, outorgado o alvará, resta vedada a demolição da obra”. Este trecho é citado pelo desembargador na última sentença.
Para o desembargador, a decisão da primeira instância não poderia modificar o julgamento anterior, considerado unânime pela Segunda Câmara Cível do TJ-BA.
“A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal, constituiu-se em coisa julgada material, não podendo ser modificada por decisão posterior em outro processo. A princípio, parece que a sentença ora recorrida, ao determinar a demolição das passarelas aéreas, aparentemente contraria frontalmente o comando judicial emanado no acórdão anterior, o que, em uma análise preliminar, própria desta fase processual, indica elevada probabilidade de provimento do recurso de apelação”, pontua.
Ele aponta, além disso, que há risco de dano grave ou de difícil reparação na imediata derrubada das passarelas. Na decisão, o desembargador aponta que a “demolição acarretaria não apenas dano patrimonial ao requerente, mas também potenciais transtornos à comunidade escolar, obrigando alunos e funcionários a transitarem pelas vias públicas para se deslocarem entre os prédios, com os riscos inerentes a tal situação”.
Fonte:www.correio24horas.com.br
A passarela do Colégio Helyos foi construída em 2017 e está no centro de um imbróglio há oito anos Crédito: Reprodução


















