No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores com idade entre 18 e 70 anos no dia da eleição
GOVERNADOR VALADARES – A justificativa de voto é um procedimento essencial para eleitores que, por algum motivo, não podem comparecer às urnas no dia da eleição. Esse processo permite que a ausência seja formalmente registrada junto à Justiça Eleitoral, evitando a aplicação de multa e outras penalidades. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2022, foram apresentadas mais de 13 milhões de justificativas nos dois turnos.
Quem deve justificar?
No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores com idade entre 18 e 70 anos no dia da eleição. Já para jovens entre 16 e 17 anos, e para aqueles com 70 anos ou mais, o voto é facultativo, ou seja, não é necessário justificar a ausência caso não compareçam às urnas. Nas Eleições Municipais de 2024, os eleitores obrigados a votar que não puderem participar devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, procedimento que pode ser realizado tanto no dia da eleição quanto posteriormente.
Como justificar o voto?
A justificativa pode ser feita de diversas maneiras. No dia da eleição, o eleitor tem a opção de utilizar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou comparecer a locais de votação que tenham mesas receptoras de justificativas. Essas mesas são instaladas exclusivamente para essa finalidade e seus endereços são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Se a justificativa não for feita no dia da eleição, o eleitor tem até o dia 5 de dezembro de 2024 para regularizar sua situação. Isso pode ser feito através do app e-Título, diretamente nos cartórios eleitorais ou nos sites do TSE e dos TREs. No aplicativo, o procedimento é simples: basta acessar o item “mais opções”, selecionar “Justificativa de ausência” e seguir as instruções. Também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente.
Fonte:drd.com.br