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Relator recua e apresenta novo texto antifacção sem alterar Lei Antiterrorismo nem atribuições da Polícia Federal

Gilvan Franklin Por Gilvan Franklin
11 de novembro de 2025
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Relator recua e apresenta novo texto antifacção sem alterar Lei Antiterrorismo nem atribuições da Polícia Federal
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Terceira versão do parecer busca superar divergências geradas pelas versões anteriores. Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) voltou atrás e decidiu não mais mexer na definição de terrorismo ou nas competências da PF.

O relator do projeto antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (11) um novo parecer ao pacote de enfrentamento ao crime organizado enviado pelo governo.

Nesta terceira versão, Derrite tira alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da Polícia, que estavam presentes nas versões anteriores e estavam causando divergências na Câmara.

Governistas se queixavam principalmente que Derrite — deputado da oposição — buscava equiparar as facções criminosas com grupos terroristas, o que, na visão do Palácio do Planalto, deixaria o Brasil vulnerável à interferência externa. Também não agradava o governo e a Polícia Federal mudanças nas atribuições da corporação propostas por Derrite. A PF temia perder autonomia em investigações.

O texto atual endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal.

O projeto tramita em urgência constitucional e está pronto para ser votado em plenário, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (12).

Recuo sobre Lei Antiterrorismo
Versões preliminares discutidas nas últimas semanas chegaram a sugerir ajustes na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil.

Derrite afirma no parecer que a tipificação de terrorismo segue distinta da atuação de facções criminosas e que unir os dois conceitos poderia gerar “insegurança jurídica” e questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Assim, o texto antifacção não altera definições, penas ou hipóteses da lei atual, nem cria vínculos formais entre crime organizado e terrorismo.

Atribuições da PF
O relator também retirou trechos que tratavam de “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir margem para ampliar o papel da Polícia Federal em operações e investigações que hoje cabem às polícias estaduais.

O substitutivo não cria novas competências para a PF nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança.

Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos em vigor.

O que prevê o novo texto antifacção
O parecer de Derrite propõe um marco legal autônomo para o combate a organizações criminosas. Entre os principais pontos, estão:

  1. Novos tipos penais e penas mais duras
    O texto cria crimes para condutas hoje pulverizadas no Código Penal, como:

O texto cria crimes para condutas hoje pulverizadas no Código Penal, como:

▶️domínio territorial por facção;

▶️ataques a serviços públicos essenciais;

▶️sabotagem de infraestrutura;

▶️ações do “novo cangaço”;

▶️financiamento de facções;

▶️uso de armas de uso restrito ou explosivos.

    O crime-base prevê pena de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos com majorantes (liderança, transnacionalidade, armas pesadas, corrupção de menores).

    1. Crimes tornam-se hediondos
      As novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que endurece:

    regras de progressão;

    ▶️acesso a benefícios;

    ▶️possibilidade de anistia, graça e indulto.

    1. Regras mais rígidas para progressão de pena
      O texto prevê percentuais máximos de progressão, que podem chegar a:

    ▶️70%, 75%, 80% ou 85% da pena, a depender do caso.

    1. Bloqueio de bens e cooperação financeira ampliada

    O texto autoriza:

    ▶️bloqueio de bens físicos, digitais e financeiros;

    ▶️apreensão de criptoativos;

    ▶️cooperação com BC, COAF, Receita, CVM e SUSEP;

    ▶️confisco ampliado de patrimônio incompatível com renda declarada.

    Cria ainda uma ação civil de perdimento de bens, que pode alcançar valores no exterior.

    1. Intervenção em empresas usadas por facções
      O juiz poderá determinar:

    ▶️afastamento de sócios;

    ▶️nomeação de interventor;

    ▶️auditoria de operações;

    ▶️suspensão de contratos suspeitos;

    ▶️posterior liquidação ou saneamento da empresa.

    1. Presídios federais para lideranças
      O texto determina internação obrigatória em presídio federal de segurança máxima para lideranças e núcleos de comando de organizações criminosas.
    2. Monitoramento de parlatórios
      O substitutivo autoriza, com decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros presenciais e virtuais de presos ligados a facções.

    Conversas com advogados só podem ser monitoradas quando houver suspeita fundamentada de conluio, e sob controle de juízo distinto.

    1. Banco Nacional de Organizações Criminosas
      Cria o Banco Nacional e bancos estaduais interoperáveis com cadastro de:

    integrantes;

    ▶️colaboradores;

    ▶️financiadores;

    ▶️pessoas jurídicas vinculadas ao crime organizado.

    A inclusão poderá gerar efeito para fins administrativos e será condição para repasses do SUSP.

    Fonte:g1.globo.com

    Gilvan Franklin

    Gilvan Franklin

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