Texto do ministro Ricardo Lewandowski propõe criar modalidade qualificada desse crime quando houver domínio territorial, com pena de até 15 anos, atingindo o dobro em caso de homicídio.
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vai enviar nesta quarta-feira (22) ao governo, por meio da Casa Civil, um projeto de lei que endurece as penas para organizações criminosas.
A proposta, que já chegou a ser chamada de “antimáfia”, foi batizada pelo governo de Projeto de Lei Antifacção. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado no Congresso, o que ainda não tem data para ocorrer.
Pelo projeto, a pena atual de 3 a 8 anos de prisão para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada para 5 a 10 anos de prisão.
Quem é condenado por integrar organização criminosa está sujeito à pena desse crime somada às penas dos demais crimes praticados pelo grupo — por exemplo, tráfico, corrupção ou homicídio.
O projeto também cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça — mirando, por exemplo, nas milícias.
🔎 Esse crime passa a ser considerado hediondo, o que significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.
🔎 Há ainda a previsão de pena de 12 a 30 anos de prisão, uma das mais altas da legislação brasileira, em caso de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada.
Versão anterior do texto, elaborada por um grupo de trabalho a pedido do Ministério da Justiça, previa pena de 12 a 20 anos para a modalidade qualificada, que acabou reduzida no projeto final após análises internas no ministério.
Causas de aumento de pena
A punição para a organização criminosa poderá ser aumentada de dois terços até o dobro quando houver:
Causas de aumento de pena
A punição para a organização criminosa poderá ser aumentada de dois terços até o dobro quando houver:
uso de arma de fogo ou explosivo;
morte ou lesão corporal de agente de segurança;
participação de criança ou adolescente no grupo;
envolvimento de servidor público;
infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos com governos;
atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.
Fonte:g1.globo.com/ba