Com as novas exigências, Banco Central avalia que golpes usando o PIX serão mais difíceis de ocorrer. Além disso, chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono.
Para aumentar a segurança do PIX, o sistema de transferência de recursos, o Banco Central (BC) publicou alterações no seu regulamento nesta quinta-feira (6) e determinou que chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal sejam excluídas.
Outras duas mudanças: 1) chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono; 2) chaves aleatórias não poderão ser alteradas; deve-se excluir e criar uma nova.
“Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves PIX com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal”, informou o Banco Central.
Na prática, o BC quer evitar que golpistas usem nomes de empresas reais para desviar recursos para contas de terceiros. Isso porque, em algumas situações, eles alteram dados de propriedade da conta para praticar golpes. E essas mudanças, muitas vezes, dificultam o rastreio pela Receita.
Com isso, as instituições financeiras deverão excluir CPFs com situação cadastral:
Com isso, as instituições financeiras deverão excluir CPFs com situação cadastral:
suspensa
cancelada
titular falecido;
nula.
A suspensão do CPF ocorre, por exemplo, quando há alguma informação errada ou incompleta no cadastro. Nesses casos, a pessoa pode corrigir a informação para voltar a ficar regular. Já o cancelamento é quando há duplicidade ou decisão por processo. No caso de titular falecido, indica que a inscrição no CPF está com data de falecimento informada. O CPF é considerado nulo quando há um erro grave ou fraude no registro.
E, também, CNPJs com situação cadastral:
suspensa;
inapta;
baixada;
nula.
🔎O CNPJ é suspenso nas situações de domicílio no exterior, não cumprimento de obrigações legais (que não tem relação com a inadimplência no pagamento de impostos), inconsistências legais ou indícios de fraudes; classificado como inapto quando a empresa não apresenta demonstrativo e demonstrações contábeis num período de dois anos.
Nos casos em que a empresa é encerrada ou teve sua inscrição cancelada na Receita Federal, o CNPJ é considerado baixado. É considerado nulo o CNPJ quando uma empresa apresenta algum erro operacional (casos pontuais).
Fonte:g1.globo.com
falso pix — Foto: Bruno Peres/Agência Brasil