Código de Defesa do Consumidor garante troca apenas para compras feitas pela internet
“Eu comprei, mas você pode ir lá na loja e trocar” costuma ser uma frase que os parentes usam ao presentear os jovens. Se isso aconteceu neste Natal e quem recebeu não gostou do que ganhou, saiba em quais situações a troca é possível.
Segundo especialistas ouvidos pelo R7, o Código de Defesa do Consumidor garante devoluções apenas em compras feitas pela internet. Caso a transação seja feita em loja física, a troca só é direito do cliente caso o produto apresente algum defeito.
“O consumidor tem que ficar muito atento na hora de comprar os seus presentes. Se for comprar em lojas físicas, tem que se atentar se a loja oferece a oportunidade de troca, tendo em vista que não está previsto no nosso Código de Defesa do Consumidor a obrigação de troca para loja física”, alerta Cátia Vita, advogada especializada em direito do consumidor.
Portanto, a legislação não protege o cliente que apenas se arrependeu de uma compra em estabelecimento presencial.
Ao mesmo tempo, Renata Abalem, membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO (Ordem dos Advogados do Brasil), lembra que algumas lojas fazem a troca para tentar fidelizar o consumidor.
A forma e o prazo de como a devolução será feita são decididos pelo próprio estabelecimento. Por exemplo, se o cliente terá desconto proporcional em outros itens do vendedor ou se poderá trocar por um produto no mesmo valor pago. No entanto, não há obrigação legal para isso.
Fonte:noticias.r7.com