Dinheiro pode ser movimentado por trabalhadores em casos específicos estabelecidos por lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu dependente.
O dinheiro depositado a trabalhadores com a distribuição do lucro de R$ 15,2 bilhões do FGTS, aprovada nesta quinta-feira (8), segue as mesmas regras gerais para saques do fundo. (veja as normas no fim desta reportagem)
Ao todo, 130,8 milhões de pessoas vão receber. Para saber o valor, o trabalhador precisa multiplicar o saldo existente em 31 de dezembro de 2023 por 0,02693258, índice estabelecido pelo conselho.
Assim, quem possuía R$ 3 mil em uma conta do fundo no final do ano passado, por exemplo, receberá, nesta mesma conta, R$ 80,80. (faça a simulação abaixo)
Se você não sabe seu saldo, veja a seguir como consultar.
Como consultar o saldo FGTS?
Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis (tablet ou celular).
Veja o passo a passo para cada modalidade:
▶️ Pelo aplicativo FGTS:
Acesse o aplicativo;
Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.
Pelo internet banking da Caixa:
Acesse a conta pelo site www.caixa.gov.br;
Clique em “Benefícios e Programas”;
Clique em “FGTS”;
Clique em “Extrato do FGTS”;
Digite os números do PIS e do CPF;
Insira sua senha;
No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Calcule a distribuição do lucro do FGTS
Faça a simulação dos seus valores na calculadora abaixo:
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.
O saque do FGTS é permitido em situações específicas estabelecidas por lei, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu dependente.
Fonte:g1.globo.com
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Foto: Lucas Figueira/G1