Tribunal Superior da Catalunha anulou condenação de estupro do ex-jogador a uma jovem em uma discoteca em Barcelona em 2022. Alves já estava em liberdade provisória. Justiça disse ter visto inconsistências na sentença anterior.
A Justiça da Espanha anulou nesta sexta-feira (28) a condenação por estupro do ex-jogador brasileiro Daniel Alves.
Na sentença, a que o g1 teve acesso, o Tribunal Superior da Catalunha decidiu de forma unânime anular a condenação de Alves. O brasileiro havia sido sentenciado por um tribunal de primeira instância a 4 anos e 6 meses de prisão por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona, na Espanha.
Com isso, Alves fica automaticamente absolvido.
A decisão foi tomada por quatro juízes —três mulheres e um homem.
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Com isso, o ex-jogador, que foi preso em janeiro de 2023, ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento, foi condenado a 4 anos e 6 meses e pagou 1 milhão de euros por liberdade provisória, fica totalmente livre e sem qualquer acusação na Justiça espanhola.
Os advogados da vítima ainda não haviam se pronunciado até a última atualização desta reportagem.
O brasileiro já estava em liberdade provisória desde o ano passado, quando a Justiça catalã aceitou um recurso da defesa do ex-jogador (leia mais abaixo). Os juízes, no entanto, analisavam outro recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona que pedia aumento de pena para Alves.
Na sentença desta sexta-feira, os juízes afirmam entender que houve “imprecisões” e “déficits” na decisão anterior sobre o caso e disseram concordar com o argumento apresentando pelos advogados de Alves de que houve “falta de confiabilidade do depoimento” da vítima durante o julgamento do caso, em fevereiro do ano passado .
A vítima apresentou o mesmo depoimento desde o início da denúncia — a de que foi estuprada por Alves. Já o brasileiro, que chegou a dizer que nem sequer conhecia a jovem, mudou de versão três vezes ao longo do processo.
Os juízes apontaram ainda que a decisão anterior, de um tribunal de primeira instância de Barcelona, contém “uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos” ao longo de sua fundamentação.
Entre as lacunas existentes no caso, de acordo com a sentença, estão:
A decisão da primeira instância aceitou a declaração da vítima sobre a “penetração vaginal não consentida” sem contrastá-la com outras provas, como impressões digitais e evidências de DNA biológico;
Havia trechos do relato da vítima (não estão especificados na sentença) que poderiam ter sido checados com gravações do sistema interno de câmeras da discoteca, segundo alegou a defesa de Alves;
A sentença da primeira instância confiou “de forma subjetiva” na declaração da denunciante;
A vítima era “uma testemunha não confiável” porque várias declarações suas não foram verificadas.
Não é possível concluir, segundo a sentença desta sexta, que os padrões da presunção de inocência estabelecidos por uma diretriz da União Europeia tenham sido atendidos.
Fonte:g1.globo.com
O ex-jogador brasileiro Daniel Alves, ao deixar a prisão de Brians 2, em Barcelona, em 25 de março de 2024. — Foto: Nacho Doce/ Reuters