Barco naufragou cerca de 15 minutos após partir do cais de Mar Grande, na cidade de Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador. Na tragédia, outras 59 pessoas ficaram feridas.
O comandante e o dono da embarcação Cavalo Marinho I foram condenados a nove anos de prisão pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa pelo naufrágio que resultou na morte de 19 pessoas, em 24 de agosto de 2017.
Conforme a sentença, assinada na última sexta-feira (15), o comandante Osvaldo Coelho Barreto e o empresário Lívio Garcia Galvão, dono da embarcação Cavalo Marinho I, vão responder pelos crimes em liberdade e podem recorrer da decisão.
O barco naufragou cerca de 15 minutos após partir do cais de Mar Grande, na cidade de Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador.
Entre os 19 mortos, três eram crianças. Outras 59 pessoas ficaram feridas. Além das vítimas no dia do naufrágio, outra pessoa morreu em 2018, por sofrer de depressão e estresse pós-traumático – que é o distúrbio caracterizado pela dificuldade em se recuperar após vivenciar um acontecimento violento e/ ou impactante.
A juíza Alcina Mariana Martins, da Vara Criminal de Itaparica, acatou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e apontou que Osvaldo e Lívio foram imprudentes e negligentes.
“Lívio, proprietário e armador, praticou o fato descrito na denúncia, uma vez que meses antes do acidente, a lancha Cavalo Marinho I teve alterada a estrutura da embarcação por determinação e autorização dele, sem que houvesse a comunicação e vistoria pela Capitania dos Portos, a qual aprovasse a mudança realizada”, diz um trecho da decisão.
“Caberia ao denunciado, na condição de comandante da embarcação, avaliar e decidir suspender a travessia ou prosseguir viagem, tendo agido com culpa por não ter adotado as cautelas necessárias, vez que poderia ter suspendido a viagem, ante às condições climáticas adversas”, acrescentou.
O g1 tenta localizar as defesas de Osvaldo Coelho Barreto e Lívio Garcia Galvão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Agerba e CL Transportes Marítimos condenados
A Justiça Federal condenou, no dia 3 de junho, solidariamente a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a pagar indenização de R$ 50 mil reais por danos morais a um homem de 34 anos que estava na embarcação Cavalo Marinho I.
Segundo informações da Defensoria Pública da União (DPU), o homem, que não teve a identidade revelada e deve receber a indenização, sofreu lesões corporais leves nos joelhos e cotovelos. Ele ajuizou a ação na Justiça Estadual, que, posteriormente, remeteu a competência do caso à Justiça Federal.
Os réus ainda podem recorrer contra a sentença. Para o juiz federal Carlos D’Ávila, da 13ª Vara Federal Cível, houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), órgão vinculado à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação.
A justiça entendeu ainda que a Agerba e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda, proprietária da embarcação Cavalo Marinho I, também tiveram responsabilidade pela tragédia e negou que ambas fossem retiradas da ação.
Fonte:g1.globo.com/ba
Osvaldo Barreto (à esquerda) e Lívio Garcia (à direita), comandante e dono da embarcação Cavalo Marinho I, são condenados a 9 anos de prisão — Foto: TV Bahia/Redes Sociais