União foi feita com separação total de bens, regime jurídico segundo o qual, caso eles se separem ou algum deles morra, uma pessoa não terá direito a nenhuma parte do patrimônio da outra; entenda o que diz a lei
Intérprete de algumas das canções mais famosas do Brasil, o cantor Amado Batista já vendeu mais de 12 milhões de discos. Nas últimas semanas, entretanto, o nome do artista repercutiu no noticiário e nas redes sociais por outra razão: 26 dias depois de completar 74 anos, o cantor se casou com a Miss Universo Mato Grosso 2024, Calita Franciele Miranda de Souza, de 23 anos.
A diferença de idade de 51 anos, a beleza da noiva e a fortuna do noivo – Amado tem patrimônio estimado de mais de R$ 1 bilhão — só a fazenda onde o casamento foi realizado, em Cocalinho-MT, é avaliada em R$ 350 milhões — rendeu questionamentos sobre o matrimônio.
Mas a união foi feita com separação total de bens, regime jurídico segundo o qual, caso eles se separem ou algum deles morra, uma pessoa não terá direito a nenhuma parte do patrimônio da outra, salvo se o bem tiver sido comprado durante o casamento e a parte comprovar que contribuiu para a aquisição.
Esse regime era obrigatório por lei sempre que um dos noivos tivesse 70 anos ou mais, como é o caso de Batista. Em fevereiro do ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a interpretação da regra.
Ao julgar um caso concreto, o STF determinou que o casal pode escolher qualquer regime de bens (comunhão total, quando passam a ser do casal todos os bens de qualquer das partes, inclusive os adquiridos antes do casamento; comunhão parcial, quando são do casal os bens adquiridos por qualquer das partes a partir do casamento; e separação total), basta fazer uma escritura pública em cartório anunciando o regime escolhido. O cantor poderia ter se casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, portanto.
Historicamente, a obrigatoriedade da separação total foi adotada pelo legislador para proteger o patrimônio da pessoa considerada idosa e o direito dos seus sucessores. Em tese, evitaria o casamento por interesse com uma pessoa rica e já no fim da vida. O Código Civil de 1916 obrigava a adoção desse regime nos casamentos que envolvessem homens com 60 anos ou mais ou mulheres com 50 anos ou mais.
Fonte:www.cnnbrasil.com.br