Órgão identificou seis violações à Lei Geral de Proteção de Dados após publicação de informações de 1.241 pessoas; município deverá divulgar a infração e reforçar medidas de segurança
A divulgação de informações médicas de moradores de Feira de Santana no Diário Oficial do Município levou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a aplicar sanções à prefeitura. O episódio ocorreu em setembro de 2025 e envolveu dados de 1.241 pessoas, incluindo informações sobre condições de saúde que exigem proteção especial.
Como penalidade, a administração municipal recebeu uma advertência e deverá manter um comunicado sobre a infração na página inicial de seu site institucional durante seis meses. A decisão também determina a adoção de medidas para impedir que situações semelhantes voltem a acontecer.
O problema veio à tona em 20 de setembro de 2025, quando uma publicação oficial apresentou nomes de pessoas que teriam o benefício do passe livre no transporte coletivo suspenso por decisão judicial. Além da identificação dos beneficiários, o documento tornou públicos diagnósticos de HIV, anemia falciforme e fibromialgia.
A edição permaneceu disponível na internet por algumas horas e foi retirada do ar ainda naquele dia. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) atribuiu a divulgação a uma falha no sistema e lamentou o ocorrido.
Falhas apontadas pela agência
A investigação foi aberta após uma denúncia. Ao concluir a análise, a ANPD identificou seis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre os problemas constatados estão a exposição de informações protegidas, a ausência de mecanismos de segurança considerados adequados e o tratamento de dados sem finalidade legítima.
A fiscalização também apontou que a prefeitura não comunicou o incidente à agência nem às pessoas atingidas. Outro aspecto destacado foi a falta de resposta do município a uma solicitação formal de informações, situação que, segundo a ANPD, prejudicou o andamento da apuração.
Além das sanções, a prefeitura terá que implementar procedimentos para aprimorar a proteção das informações pessoais. As exigências incluem designar um responsável pela área, estabelecer políticas de privacidade e segurança, criar um plano para responder a incidentes e definir regras para o compartilhamento de dados entre secretarias.
O município também deverá avaliar os riscos à privacidade antes de publicar informações no Diário Oficial, capacitar servidores que lidam com dados pessoais, revisar dados tratados sem base legal e disponibilizar orientações claras sobre a coleta e o uso dessas informações.
A ANPD esclareceu que órgãos públicos não estão sujeitos às multas administrativas previstas na LGPD. Por esse motivo, as medidas aplicadas incluem advertência, divulgação pública da infração e determinações corretivas.
Dados relacionados à saúde são classificados como sensíveis pela legislação brasileira e exigem proteção reforçada. Quando um diagnóstico é divulgado junto à identidade de uma pessoa, ela pode ficar exposta a constrangimento, discriminação e estigmatização.
A publicação de atos administrativos, mesmo quando relacionada ao cumprimento de decisões judiciais, deve respeitar os princípios de proteção de dados. Isso significa limitar a divulgação às informações necessárias para a finalidade do documento, preservando a intimidade dos cidadãos.
Fonte:www.deolhonacidade.net

















