Empresas poderão renegociar débitos de até R$ 45 milhões, enquanto trabalhadores podem conferir se têm valores não depositados por antigos empregadores
Milhões de trabalhadores podem ter dinheiro do FGTS que nunca chegou à conta vinculada. A partir da próxima quinta-feira (15), começa uma nova rodada de renegociação de dívidas do Fundo de Garantia inscritas na Dívida Ativa da União. A medida pode ajudar empresas a regularizar os débitos e, consequentemente, permitir a recuperação dos valores devidos aos empregados.
A negociação foi criada pelo Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e poderá ser utilizada por empregadores com dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões. A adesão ficará aberta até 19h de 29 de janeiro de 2027, exclusivamente pelo Portal Regularize.
O ponto mais importante para quem tem valores de FGTS em atraso é que o desconto não pode atingir o dinheiro que pertence ao trabalhador. Pela regra, podem ser reduzidos em até 100% os juros que não sejam destinados ao trabalhador, as multas e o encargo legal, mas o benefício está limitado a 65% do valor da inscrição.
Quem pode participar da renegociação?
A negociação é destinada a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001, desde que o valor consolidado seja de até R$ 45 milhões. Para as modalidades principais, são considerados débitos inscritos em dívida ativa até 17 de julho de 2026.
Há regras específicas para a modalidade de transação de pequeno valor. Também não podem aderir empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão. A adesão começa às 8h de 15 de outubro e deve ser feita pelo Portal Regularize.
O trabalhador perde dinheiro com o desconto?
Não.O edital proíbe expressamente a aplicação de descontos sobre os valores devidos diretamente aos trabalhadores. A PGFN também exige que os valores sejam individualizados nas respectivas contas vinculadas do FGTS. Além disso, na negociação parcelada, os valores de FGTS rescisórios devem compor as primeiras parcelas.
O restante pode ser parcelado conforme as condições previstas no edital, chegando a até 133 prestações mensais, dependendo da natureza do contribuinte. A Caixa explica que a regularização dos valores ocorre à medida que o empregador realiza os recolhimentos e a individualização nas contas vinculadas dos trabalhadores.
O que é a Dívida Ativa do FGTS?
Quando uma empresa deixa de recolher o FGTS e não regulariza a situação após as cobranças administrativas, o débito pode ser inscrito em dívida ativa e passar para a esfera de cobrança da PGFN. Desde 1º de junho de 2026, a consulta e a regularização dos débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa passaram a ser feitas pelo Portal Regularize, enquanto outros serviços do Fundo continuam nos canais da Caixa.
A dívida não significa que o dinheiro deixou de pertencer ao trabalhador. O empregador é responsável por fazer os depósitos na conta vinculada, e a regularização permite que os valores devidos sejam individualizados nessa conta. Quase R$ 80 bilhões em débitos de FGTSO tamanho do problema ajuda a explicar a importância da medida.
Fonte:www.correio24horas.com.br
FGTS Crédito: Agência Brasil


















