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Prefeitura de Feira adota medida para agilizar emissão de documento de declaração de limites

Gilvan Franklin Por Gilvan Franklin
13 de junho de 2026
Dentro Destaque, Feira
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Prefeitura de Feira adota medida para agilizar emissão de documento de declaração de limites
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O prefeito José Ronaldo ressaltou o compromisso do Governo Municipal em resolver o problema e assegurar agilidade
Através da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), a Prefeitura de Feira de Santana passa a adotar medida visando agilizar a emissão de documento de declaração de limites de imóveis através de parceria com os Cartórios de 1º e 2º Ofícios. A decisão, anunciada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, na tarde desta sexta-feira (12), durante reunião no CEAF com pequenos construtores, resultará na resolução em menor tempo possível de 90% das pendências.

O prefeito José Ronaldo ressaltou o compromisso do Governo Municipal em resolver o problema e assegurar agilidade na execução do processo, que vinha afetando tanto a administração municipal como também o desempenho das pequenas construtoras. E destacou a parceria com os Cartórios de 1º e 2º Ofícios, dirigidos respectivamente pelos interventores Marcelo Bertucci e Andrea Pignatti, que estiveram presentes durante a reunião.

A emissão de declaração de limites ou confrontantes enfrentava gargalo na Sefaz porque o órgão emitia o documento em escala bastante elevada, superando a capacidade de atender a demanda.

A medida trará impacto direto na agilidade do processo. “Com a nova adequação, a Prefeitura de Feira volta a emitir o documento de declaração de limites, só que restrito às situações indispensáveis de acordo com as necessidades dos Cartórios de Registros, que passarão a solicitar o documento por meio de endereço eletrônico institucional específico, a ser criado para essa finalidade, e não mais por solicitação do contribuinte”, destaca o diretor do Departamento de Administração Tributária da Sefaz, Luiz Carlos Matos de Almeida.

O secretário da Sefaz, Expedito Eloy, informa que o restabelecimento da emissão da Declaração de Limites será realizado apenas nos casos em que sua apresentação seja efetivamente necessária, nos moldes já anteriormente sugeridos pelo próprio Cartório em reunião realizada no gabinete do prefeito. “Não compete ao Município prestar informações ou atestar dados relativos a áreas que não se encontrem cadastradas ou lançadas no Cadastro Imobiliário Municipal”, frisou.

Expedito Eloy esclareceu ainda que o atendimento será direcionado exclusivamente às demandas formalizadas pelos Cartórios, caracterizando-se como procedimento institucional e restrito às situações indispensáveis para a prática dos atos registrais. “A medida visa evitar o retorno do procedimento anteriormente adotado, que gerava elevado volume de solicitações por parte de contribuintes, muitas delas sem necessidade efetiva do documento”, observou.

Ficou ainda acordado que tanto os Cartórios quanto a Sefaz disponibilizarão as informações necessárias para fins de esclarecimentos e correção de inconsistências cadastrais eventualmente identificadas, resguardando os dados dos usuários conforme determinado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Durante a reunião também estiveram presentes os secretários de Planejamento, Carlos Brito; de Comunicação, Joilton Freitas; de Habitação, Valdivan Nascimento; de Desenvolvimento Urbano, José Braga Neto; o procurador geral do Município, Guga Leal; os vereadores Jorge Oliveira, Ismael Batos e Marcos Carvalhal e a presidente da OAB Subseção Feira, Lorena Peixoto.

Fonte:www.feiradesantana.ba.gov.br

Foto: Silvio Tito

Gilvan Franklin

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