Maioria dos que conseguiram era idoso. Já os que não conseguiram têm, majoritariamente, menos de 60 anos. Benefício é exceção concedida normalmente para quem tem problemas de saúde.
Além da decisão que concedeu a prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, preso após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 21 anos por participação na trama golpista, a Corte já havia autorizado o benefício a outros 20 condenados e negado a 17, inclusive ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo levantamento do g1.
A prisão domiciliar humanitária não está prevista na lei, mas é concedida em caráter excepcional pela Justiça, principalmente a presos que cumprem pena em regime fechado e estão com alguma doença grave. É diferente do recolhimento domiciliar, que existe para quem cumpre pena em regime aberto, e da prisão domiciliar preventiva (entenda mais abaixo).
Dos 21 condenados que conseguiram a prisão domiciliar humanitária, incluindo Heleno, 15 são idosos e todos alegaram problema de saúde física ou mental. Esses também foram os argumentos do general, que tem 78 anos e alegou Alzheimer.
Dos 17 que tiveram pedido negado, 15 também alegaram problemas de saúde, como Bolsonaro, mas, diferentemente do ex-presidente, a maioria (10) tem menos de 60 anos.
Ao todo, o g1 analisou 99 decisões disponíveis no sistema de jurisprudência do STF até 22 de dezembro de 2025. Os casos, incluindo o do general, envolviam 38 condenados pela Corte à prisão em regime fechado e que pediram prisão domiciliar humanitária.
Desses, 31 estavam envolvidos com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – fato que gerou o maior número de condenações pelo STF na história. Por isso, são maioria tanto entre os que conseguiram o benefício, quanto entre os que não conseguiram.
Os outros sete foram condenados por crime eleitoral, lavagem de dinheiro, corrupção – como o ex-deputado Paulo Feijó, no escândalo dos Sanguessugas – ou por atentar contra os Poderes, caso do ex-deputado Roberto Jefferson. Há ainda o ex-presidente Fernando Collor, condenado na Lava Jato, e os ex-deputados Nelson Meurer e José Genoíno, condenados no caso do Mensalão.
Para obter os dados, o g1 procurou todas as decisões que citavam os termos “prisão domiciliar doença grave”, “prisão humanitária” ou “prisão domiciliar humanitária”, conforme orientação de juristas e do STF, e que diziam respeito a pessoas condenadas pela Corte.
Fonte :g1.globo.com


















