Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que a postura das casas de aposta justifica acolhimento
A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu, na tarde desta quinta-feira, o recurso do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pedia que o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, fosse tornado réu por estelionato. O recurso foi aprovado por unanimidade.
Além do jogador rubro-negro, o irmão dele Wander Nunes Pinto Júnior, a cunhada do atleta, Ludymilla Araújo Lima e outras seis pessoas viraram réus por estelionato. Se condenados, eles podem receber pena de um a cinco anos de prisão.
A Justiça do DF já havia tornado o atacante do Flamengo réu por fraude esportiva em julho. Havia, entretanto, um pedido do MPDFT que o jogador e outros apostadores envolvidos no caso fossem tornados réus por estelionato. O pedido, porém, foi negado pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, que alegou que a denúncia apresentada não trazia elementos para que Bruno Henrique fosse acusado também por este crime.
A defesa de Bruno Henrique reforçou a alegação de que as vítimas dos palpites feitos depois de receberem informações privilegiadas de que o atacante seria advertido em um jogo do Brasileirão em 2023. Desta forma, para se caracterizar o crime de estelionato, as casas de apostas teriam de apresentar denúncia contra os apostadores, o que não ocorreu.
O relator do caso, desembargador Demétrius Gomes, porém, foi na contramão e afirmou que a comunicação sobre o caso, feita pela International Betting Integrity Agency (IBIA), associação internacional da integridade de apostas, tem capacidade de representação das casas de apostas.
— As empresas vítimas demonstraram interesse na punição dos investigados. Essa colaboração ativa e tempestiva afasta qualquer argumento de inércia da representação — resumiu o desembargador.
Ainda no julgamento desta quinta-feira, a Terceira Turma Criminal do TJDFT negou o pagamento de fiança no valor de R$ 2 milhões, que também havia sido pedido pelo MPDFT. Os desembargadores argumentaram que Bruno Henrique não apresenta risco de fuga e, por isso, medidas cautelares não são necessárias.
Em nota, a defesa de Bruno Henrique contestou a decisão e afirmou que vai recorrer.
— A defesa do atleta Bruno Henrique recebeu com indignação a notícia do julgamento que acatou recurso do MPDFT para abrir ação penal quanto a um suposto crime de estelionato, fato que contraria decisão fundamentada do juiz de primeira instância. Com confiança no Poder Judiciário, será apresentado recurso pela defesa aos órgãos competentes, que demonstrará, mais uma vez, o claro equívoco da denúncia — aponta.
Fonte:ge.globo.com
Desembargadores do DF acolheram pedido do Ministério Público do DF e tornaram Bruno Henrique, do Flamengo, réu por estelionato — Foto: Lucas Magalhães/ge






