Lei Nº 4.356 foi sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicada no Diário Oficial do Município
O último domingo do mês de abril passa a ser oficialmente comemorado em Feira de Santana, anualmente, o “Dia Municipal da Lavagem do Jardim Santana”. O evento foi inserido no Calendário Oficial de Festejos do Município através da Lei Nº 4.356, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicada no Diário Oficial do Município (www.feiradesantana.ba.gov.br), edição do dia 15 de novembro.
A lei foi instituída através de projeto de lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Antônio dos Santos Lima, e decretada pelo Legislativo feirense.
Com a iniciativa, o Calendário Oficial de Festas Religiosas ou Eventos de Feira de Santana, criado com a Lei nº 3.336, de 23 de agosto de 2012, passa a vigorar incluindo também o “Dia Municipal da Lavagem do Jardim Santana” nas comemorações anuais.
Fonte:www.feiradesantana.ba.gov.br






