Jair Bolsonaro e outros sete réus foram condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. Cabe recurso da decisão. Somente quando a condenação se tornar definitiva, a pena poderá ser executada.
O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foram condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A maioria dos ministros da Primeira Turma concluiu pela punição, da forma como proposta pela Procuradoria-Geral da República.
Nem Bolsonaro, nem os demais condenados serão presos imediatamente, e não há prazo exato para isso ocorrer.
➡️ A pena só começa a valer quando não houver mais recursos disponíveis para a defesa. E isso acontece somente depois da publicação do resultado do julgamento, apresentação de questionamentos e análise, por parte dos ministros, se esses pontos serão acatados ou não.
Além de tempo de prisão, os ministros definiram uma série de efeitos civis e administrativos para os réus, como inelegibilidade, perda de cargos e mandatos, pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Os condenados podem recorrer?
Sim. Definido o resultado, as defesas dos condenados devem se debruçar nos detalhes dos votos dos ministros para formular recursos contra a decisão deles.
📑 Para isso, será necessário analisar o acórdão, que reúne os votos dos ministros e o resultado do julgamento. O STF tem até 60 dias para publicar o acórdão. Isso depende da revisão e liberação por parte dos gabinetes dos ministros.
Quando há condenação, a legislação permite a apresentação de dois tipos de recursos – embargos de declaração e embargos infringentes.
Os embargos de declaração são recursos usados para apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão.
📅 Para os embargos de declaração, o prazo de apresentação é de 5 dias.
⚖️ O pedido é endereçado ao relator, Alexandre de Moraes, que pede um parecer para a Procuradoria Geral da República (PGR). A PGR tem até 15 dias para se manifestar.
Depois, leva a julgamento colegiado na Primeira Turma. Não há prazo para essa análise.
🔒 Os embargos de declaração suspendem o prazo de apresentação de outros recursos. Somente depois de julgamento, as defesas podem apresentar os segundos embargos.
Fonte:g1.globo.com