Segundo informações da Defensoria Pública da União (DPU), o homem que deverá ser indenizado sofreu lesões corporais nos joelhos e cotovelos. Na tragédia, 19 pessoas morreram e 59 ficaram feridas.
A Justiça Federal condenou solidariamente a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a pagar indenização de R$ 50 mil reais por danos morais a um homem de 34 anos que estava na embarcação Cavalo Marinho I.
O barco naufragou cerca de 15 minutos depois de partir do cais de Mar Grande, na cidade de Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador, em 24 de agosto de 2017.
Na tragédia, 19 pessoas morreram, entre elas três crianças, e 59 ficaram feridas. Além das vítimas no dia do naufrágio, outra pessoa morreu em 2018, por sofrer de depressão e estresse pós-traumático – que é o distúrbio caracterizado pela dificuldade em se recuperar depois de vivenciar um acontecimento violento e/ou impactante.
Fonte:g1.globo.com/ba
Embarcação Cavalo Marinho I virou na Baía de Todos-os-Santos — Foto: Alberto Maraux / SSP


















