Parte do reajuste começa a incidir sobre os valores vigentes em 30 de abril
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei que estabelece o reajuste geral de 4% para o ano de 2024 sobre os vencimentos, subsídios, saldos e gratificações dos servidores ativos, inativos e de pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.
O reajuste é dividido em 2% a partir de 1º de maio, incidindo sobre os valores vigentes em 30 de abril de 2024; e 2% a partir de 31 de agosto deste ano, incidindo sobre os valores vigentes em 30 de agosto deste ano. Também foram aprovados mais três PLs do Executivo e dois Projetos de Resolução da Mesa Diretora da Alba.
Em relação a questão da ocupação das galerias, o presidente da Alba, deputado Adolfo Menezes (PSD) defendeu a decisão da Mesa Diretora e lembrou do tumulto ocorrido na sessão do último dia 21, quando estava prevista a votação do reajuste. Parlamentares foram impedidos pelas galerias de exercer o direito de defender suas posições.
O segundo PL alterou a estrutura remuneratória dos cargos das carreiras dos Grupos Ocupacionais:
Artes e Cultura;
Comunicação Social;
Fiscalização e Regulação;
Obras Públicas;
Técnico-Administrativo;
Técnico-Específico;
Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado e Fisco;
Carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais;
Carreiras de Nível de Apoio do Quadro Especial das Universidades Estaduais;
Cargos dos Quadros Especiais;
Cargos em comissão do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio.
De acordo com a Alba, a terceira proposição aprovou o pedido do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de mudança da destinação de um empréstimo de R$ 2 bilhões, solicitado ainda na gestão de Rui Costa em 2015.
O objetivo de fortalecer programas estruturantes relativos ao desenvolvimento de infraestruturas logísticas, institucionais e eficiência energéticas, à melhoria da mobilidade e acesso a oportunidades, à transição ecológica inclusiva para o crescimento sustentável.
O quarto PL, aprovado na sessão, determina a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. O objetivo é estabelecer regras balizadoras para a celebração da transação para prevenir ou terminar litígios relativos à cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, com amparo nos princípios constitucionais da isonomia, da transparência, da moralidade e da eficiência.
Fonte:g1.globo.com