Atacante recebeu multa de R$ 100 mil, que é o valor máximo previsto pelo código
O atacante Bruno Henrique foi julgado nesta quinta-feira, no STJD. O Tribunal decidiu que o atacante terá de pagar multa, mas está liberado para jogar. O julgamento começou pouco depois das 15h (de Brasília) e durou pouco mais de duas horas. Foram seis votos para que BH fosse apenas multado, e outros três votos para que o atacante fosse punido.
Bruno Henrique foi multado em R$ 100 mil, que é a multa máxima prevista pelo código. A decisão não cabe recurso e o caso do atacante do Flamengo está encerrado no STJD.
— Acredito que a análise em relação ao fato, ao que de fato ocorreu, foi fundamental para, inclusive, diferenciar esse caso, recente agora do Bruno, com o caso da operação penalidade máxima. Ficou evidente com a análise profunda do caso, que o que aconteceu aqui foi algo completamente distinto. Portanto, não caberia a aplicação do artigo 243, nem 243A, que tem uma previsão específica e que não se adequa ao fato ocorrido com o Bruno Henrique. Acho que a análise profunda do fato foi o que acabou resultando na aplicação do artigo 191 e rechaçando qualquer possibilidade de suspensão do atleta – comentou Michel Assef Filho após o julgamento.
O jogador não esteve presente no tribunal e acompanhou a sessão de maneira virtual. Estiveram presentes pelo lado do jogador o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, Alan Flavio, advogado dele, e Flávio Willeman, vice-presidente geral e jurídico do clube, além do empresário Denis Ricardo.
A sessão no STJD foi retomada depois do pedido de vista do processo na última segunda-feira. O auditor Marco Aurélio Choy interrompeu a sessão depois de o relator Sergio Furtado Filho votar pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no artigo 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
Fonte:ge.globo.com
Bruno Henrique – Flamengo x Sport – Brasileirão – Maracanã — Foto: André Durão






